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Princípios Fundamentais

Princípio 1

Os  Estados  devem  proteger  contra  violações  dos direitos humanos cometidas em seu  território   e/ou   sua   jurisdição   por   terceiros,  inclusive empresas. Para tanto, devem adotar as medidas apropriadas  para  prevenir, investigar, punir e reparar tais abusos  por  meio   de   políticas   adequadas,  legislação,  regulação  e  submissão  à justiça.

Princípio 2

Os Estados devem estabelecer claramente a expectativa de que todas as empresas domiciliadas em  seu  território  e/ou  jurisdição  respeitem  os  direitos humanos em todas suas operações.

Princípio 3

Em cumprimento de sua obrigação de proteger, os Estados devem:

A. Fazer  cumprir  as  leis  que  tenham por objeto ou por  efeito  fazer  as empresas respeitarem   os  direitos   humanos,  avaliar  periodicamente   se  tais  leis resultam adequadas e remediar eventuais lacunas; 

B. Assegurar   que  outras  leis  e  diretrizes  políticas   que   regem   a  criação  e  as atividades das empresas, como o direito empresarial, não  restrinjam  mas  sim que propiciem o respeito aos direitos humanos pelas empresas; 

C. Assessorar  de  maneira  eficaz  as  empresas   sobre como respeitar  os  direitos humanos em suas atividades; 

D. Estimular e se for preciso exigir que as empresas informem  como  lidam com  o impacto de suas atividades sobre os direitos humanos.